O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar nesta quinta-feira (19) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), de autoria do PSB, contra regras que proíbem homens homossexuais de doar sangue por 12 meses após a última relação sexual.
Na Adin 5543, relatada pelo ministro Edson Fachin, o PSB pede medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos das normas por considerá-las inconstitucionais.
De acordo com dois dispositivos do Ministério da Saúde e da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), os homens que tiverem relações sexuais com outros homens, assim como os parceiros destes, são considerados inaptos para a doação de sangue por 12 meses.
Na ação, o PSB aponta a contradição de normas publicadas pelo próprio governo federal. Em 2011, uma portaria do Ministério da Saúde afirmava que a orientação sexual não deveria servir como critério para seleção de doadores de sangue. No entanto, o ministério e a Anvisa publicaram posteriormente normas que mantêm a exclusão de homens homossexuais.
De forma paradoxal, a mesma portaria de 2016 do Ministério da Saúde prevê que os serviços homoterápicos deverão ser isentos de qualquer preconceito e discriminação por orientação sexual.
Na Adin, o PSB reforça ainda que a legislação brasileira já prevê a exclusão por 12 meses de sangue de pessoas que tenham feito sexo com um ou mais parceiros ocasionais ou desconhecidos, sem fazer distinção entre homossexuais ou heterossexuais.
Motivada pela ação do PSB, a Procuradoria-Geral da República recomendou a suspensão das regras impostas contra a doação de sangue por homens homossexuais. Em parecer de setembro do ano passado, o procurador-geral Rodrigo Janot afirmou que as restrições “chocam-se com a dignidade humana” e ferem os princípios constitucionais.
Estima-se que as normas proibitivas impedem que cerca de 19 milhões de litros de sangue sejam doados anualmente. ação do PSB sobre doação de sangue por homens homossexuais
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar nesta quinta-feira (19) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), de autoria do PSB, contra regras que proíbem homens homossexuais de doar sangue por 12 meses após a última relação sexual.
Na Adin 5543, relatada pelo ministro Edson Fachin, o PSB pede medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos das normas proibitivas por considerá-las inconstitucionais.
De acordo com dois dispositivos do Ministério da Saúde e da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), os homens que tiverem relações sexuais com outros homens, assim como os parceiros destes, são considerados inaptos para a doação de sangue por 12 meses.
Na ação, o PSB aponta a contradição de normas publicadas pelo próprio governo federal. Em 2011, uma portaria do Ministério da Saúde afirmava que a orientação sexual não deveria servir como critério para seleção de doadores de sangue. No entanto, o ministério e a Anvisa publicaram posteriormente normas que mantêm a exclusão de homens homossexuais.
De forma paradoxal, a mesma portaria de 2016 do Ministério da Saúde prevê que os serviços homoterápicos deverão ser isentos de qualquer preconceito e discriminação por orientação sexual.
Motivada pela ação do PSB, a Procuradoria-Geral da República recomendou a suspensão das regras impostas contra a doação de sangue por homens homossexuais. Em parecer de setembro do ano passado, o procurador-geral Rodrigo Janot afirmou que as restrições “chocam-se com a dignidade humana” e ferem os princípios constitucionais.
Estima-se que as normas impedem que cerca de 19 milhões de litros de sangue sejam doados anualmente.