O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) defendeu algumas mudanças no projeto que reforma o Código Florestal (PLC 30/11) na votação da proposta nesta semana na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).
Depois de quatro horas de discussões, o texto do relator, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), foi aprovado pelo colegiado. O relator modificou o artigo 8º, oriundo da polêmica Emenda 164, aprovada ao final da votação da matéria na Câmara. O texto dispõe sobre as condições para supressão de vegetação em áreas de preservação permanente (APPs), como margem de rios e topos de morros.
O relator manteve regra que limita a intervenção nessas áreas protegidas a hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, incluindo ainda o detalhamento sobre cada uma delas. Luiz Henrique também alterou a redação do caput do artigo para explicitar que a autorização para atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em APP será conferida exclusivamente para atividades consolidadas até julho de 2008.
Essa data é questionada por diversos senadores, que apresentaram emenda propondo sua modificação. Na discussão da matéria, Rollemberg apontou contradição entre o texto do artigo 8º e dos artigos 10, 12 e 35, que também dispõem sobre área consolidada. O socialista defendeu a retirada dos parágrafos 3º e 4º do artigo 8º, que abrem possibilidades para outras situações de uso de APPs.
Na versão inicial do relatório, Luiz Henrique abria a estados e ao Distrito Federal a possibilidade de dividir com a União poder para definir outras condições de intervenção em APP, além das previstas na lei. Ele, no entanto, retirou esse dispositivo, dizendo ter chegado à decisão após entendimento com o governo federal.
Luiz Henrique também modificou diversos trechos de artigos que estabeleciam a necessidade de futuro regulamento. Com as modificações, o relator determina que questões em aberto sejam sanadas em "ato do chefe do Poder Executivo".