A Organização Mundial de Saúde (OMS) vai revisar suas diretrizes sobre doação de sangue por homens homossexuais. A decisão consta em um documento da organização em resposta a uma consulta da Aliança Nacional LGBTI como amicus curiae da Ação Direta de Inconstitcionalidade (ADI) 5543, de autoria do PSB.
A ADI ingressada pelo partido questiona normas restritivas do Ministério da Saúde e da Anvisa à doação de sangue por homens que se relacionam de forma homoafetiva e solicita medida cautelar para suspendê-las.
A manifestação da OMS é assinada pela diretora-geral adjunta do Departamento de Cobertura Sanitária Universal, Naoko Yamamoto. No documento, Yamamoto reconhece que as diretrizes da organização mundial sobre doação de sangue para homens que fazem sexo com homens estão desatualizadas.
Segundo a diretora da OMS, essas orientações foram elaboradas quando pesquisas sobre riscos nas transfusões ainda evoluíam e, nos últimos anos, houve um avanço considerável sobre coleta de dados seguros para a doação sangue.
De acordo com Yamamoto, a OMS vai começar a trabalhar à luz dos novos estudos feitos sobre doação de sangue com relação aos homens homossexuais para revisar suas diretrizes. A manifestação da OMS foi incluída aos autos do processo no Supremo Tribunal Federal (STF) na última terça-feira, 24.
O plenário do STF iniciou o julgamento da ADI 5543 proposta pelo PSB em outubro de 201. Na ação, o partido questiona a Portaria nº 158/16 do Ministério da Saúde e a Resolução RDC nº 34/14 da Anvisa.
Ambas estabelecem critérios de seleção para potenciais doadores de sangue, excluindo, entre outras hipóteses, os “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes” nos 12 meses antecedentes.
Para o PSB, as regras inviabilizam o homem que se relaciona homoafetivamente a doar sangue e torna-o permanentemente inapto a realizar o gesto. O partido considera um “absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual” e solicita medida cautelar para suspender os efeitos das normas.
Para o PSB, é o comportamento sexual e não a orientação sexual o que determina o risco de contrair uma DST.
O julgamento da ação foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O relator da ADI, ministro Edson Fachin, julgou as normas inconstitucionais por considerar que elas impõem tratamento não igualitário “injustificável”. Também seguiram o entendimento de Fachin, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
O ministro Alexandre de Moraes votou pela procedência parcial da ação e disse entender que é possível a doação por homens que fizeram sexo com outros homens, desde que o sangue colhido nesses casos somente seja utilizado após o teste imunológico, a ser realizado depois da janela sorológica definida pelas autoridades de saúde.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional com informações do Jota