Confira abaixo a Resolução e o Edital de convocação para o Congresso Distrital do Movimento das Mulheres Socialistas do PSB do Distrito Federal.
Resolução 001/2011
A Direção Executiva Provisória da Secretaria de Mulheres Socialistas do PSB/DF no exercício de suas atribuições e com a finalidade de organizar, disciplinar e regulamentar o Congresso Distrital das Mulheres Socialistas no ano de 2011, resolve:
Capítulo I
A data do Congresso Distrital
Artigo 1º – O Congresso para a eleição da executiva provisória das Mulheres Socialistas do PSB/DF e a eleição das delegadas para o Congresso Nacional de Mulheres será realizado no dia 14 de outubro de 2011, e terá como tema de debate:
“Mulheres, mobilização, liberdade e democracia”
Capítulo II
Da realização do Congresso Distrital
Artigo 2º – Para a realização e sua validação, o Congresso Distrital deverá contar com o quórum de no mínimo 30 (trinta) filiadas, que atendam às exigências do Estatuto, do Regimento Interno e do Código de Ética do Partido Socialista Brasileiro, Regimento Interno das Mulheres Socialistas e Estatuto dos Órgãos de Representação do PSB.
Capítulo III
O direito de votar e ser votado
Artigo 3º – No Congresso Distrital podem participar das discussões, votar e ser votada todas as filiadas ao PSB em dia com suas obrigações partidárias.
Parágrafo Único: As filiadas, para exercerem o seu direito de voto, devem se identificar com um documento com foto e o comprovante de pagamento da anuidade.
Capítulo IV
Do credenciamento das delegadas
Artigo 4º – No Congresso Distrital cabe à direção distrital das mulheres socialistas indicar 2 (dois) membros para compor a Comissão de Credenciamento e Organização do Congresso.
§1º – À Comissão de Credenciamento e Organização caberá efetuar o credenciamento das delegadas e anotar a presença das participantes e convidadas ao Congresso.
§2º – Todas as delegadas deverão portar crachá, a fim de identificá-las, bem como facilitar os processos de votação, o mesmo será emitido por esta direção distrital.
Capítulo V
Das eleições
Artigo 5º – A Mesa Diretora do Congresso Distrital será composta por, no mínimo, 3 (três) componentes, Presidente, Secretária e Relatora, as quais serão responsáveis pela escrituração da ata e de todos os encaminhamentos inerentes ao Congresso, conforme previsto pelo Regimento dos Órgãos de Representação do PSB.
Capítulo VI
O registro das chapas para a eleição da executiva e de delegadas para o Congresso Nacional
Artigo 6º – O pedido de inscrição das chapas deverá ser dirigido à Presidente da Mesa do Congresso e deverá obrigatoriamente ser acompanhada da assinatura de cada uma das candidatas e de um projeto de resolução política.
Parágrafo Único – Não poderá haver a participação da mesma pessoa em mais de uma chapa.
Artigo 7º É condição para o deferimento da inscrição da chapa que ela seja composta por filiadas em número de 7 (sete) membros, na seguinte ordem:
a) Secretária Distrital de Mulheres
b) Secretária Geral
c) Primeira Secretária
d) Coordenadora Distrital de Finanças
e) Coordenadora Distrital de Comunicação
f) Coordenadora Distrital de Mobilização
g) Coordenadora Distrital de Formação Política.
Artigo 8º – O pedido de inscrição de delegadas deverá ser feito através de chapa no número de 3 (três) titulares e dois suplentes, junto à presidente da mesa do Congresso, acompanhada da assinatura de cada uma das componentes.
Capítulo VII
O processo de votação e encerramento do Congresso
Artigo 9º – Na existência de mais de uma chapa o processo deverá ser realizado através de voto direto e secreto em urna, no mais, por aclamação dos presentes.
Artigo 10º – No caso de mais de uma chapa o resultado será proclamado de forma proporcional ao número de votos obtidos por cada chapa.
Artigo 11º – Encerrado o Congresso, será lavrada ata sucinta de todos os fatos acontecidos durante o evento, fazendo constar especialmente a decisão sobre cada uma das questões da pauta, o nome e qualificação completa de todas as delegadas eleitas.
Artigo 12º – Controvérsias que surgirem durante as discussões ou durante o processo de votação serão solucionadas imediatamente pela Comissão de Credenciamento e Organização, cabendo recurso à Mesa do Congresso, que automaticamente colocará em votação para o plenário.
Artigo 13º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Brasília/DF, 19 de setembro de 2011.
Bruna Rollemberg
Secretária das Mulheres Socialistas
PSB/DF
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONGRESSO DISTRITAL DO MOVIMENTO DAS MULHERES SOCIALISTAS
PSB/DF
A Direção Distrital do Movimento de Mulheres Socialistas do Partido Socialista Brasileiro (PSB)/DF, com fundamento no que dispõe o artigo 11 do Regimento Interno, convoca todas as delegadas a comparecerem no dia 14 de outubro de 2011, a partir das 17h00, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília/DF, para o Congresso Distrital do Movimento de Mulheres Socialistas, a fim de discutir e deliberar sobre a seguinte pauta:
a) Políticas Públicas de Mulheres;
b) Democracia Interna, participação das mulheres na vida partidária;
c) Eleição e posse da nova Direção Executiva provisória da Secretaria Distrital de Mulheres;
d) Eleição das delegadas para o Congresso Nacional das Mulheres.
Brasília, 19 de setembro de 2011.
Bruna Rollemberg
Secretária de Mulheres do PSB/DF