Em meio a pandemia do novo coronavírus, o governo de Jair Bolsonaro demonstra, mais uma vez, que sua prioridade não é a busca por soluções rápidas para a crise, mas sim suas bandeiras de campanha eleitoral: neste caso, a flexibilização das regras de posse e porte de armas.
Nesta quinta-feira (23), quando se verifica o crescimento do número de mortos pela pandemia, o governo federal publicou no Diário Oficial da União uma portaria que aumenta de 200 para 550 unidades por mês o limite de compra de munições de diferentes calibres por pessoas físicas que possuem porte ou posse de arma de fogo. A Portaria Interministerial nº 1.634/2020, dos ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública, especifica os limites a serem respeitados de acordo com a categoria profissional e o tipo de arma.
Em reação, o líder do PSB na Câmara, deputado federal Alessandro Molon, apresentou um projeto de decreto legislativo (nº 164/2020) para sustar os efeitos da portaria que dificulta a fiscalização de armas.
“Não há justificativa razoável para um aumento nessa proporção, especialmente em um período de pandemia, onde as ações do governo federal deveriam estar voltadas para o combate ao coronavírus, sendo de conhecimento público que a maioria da população é contra a ampliação do acesso a armas de fogo”, afirma.
Em nota, o organização não governamental (ONG) Instituto Sou da Paz diz que o aumento pode “facilitar de forma irresponsável e descontrolada a compra de munições por cidadãos”. Para a ONG, a medida foi tomada sem evidências científicas e é contrária às prioridades “da maioria da população que se posiciona contrária à ampliação do acesso a armas”.
Esta nova portaria revoga uma outra de janeiro deste ano que determinava um limite de 200 unidades por arma de fogo para pessoas físicas e 600 unidades por arma para integrantes de órgãos de segurança e instituições previstas no Estatuto do Desarmamento.
Antes do governo atual, o limite para munições para cidadãos era de 50 unidades por ano. Entretanto, em maio de 2019, Bolsonaro editou o decreto 9.785. autorizando a compra de até mil munições para armas restritas e 5 mil para armas de uso permitido. O decreto faz parte de uma série de oito normas que tratam de armamento baixadas por Bolsonaro em 2019. Quatro estão válidos, os demais foram revogados.
Na semana passada, o presidente revogou ainda três portarias do Exército que estabeleciam regras para rastreamento e identificação de armas de fogo no Brasil. As normas também tratavam da obrigatoriedade de dispositivos de segurança em armas de fogo.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional com informações da Agência Brasil e Carta Capital