O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, atendeu ao pedido liminar do PSB, nesta segunda-feira (14), e suspendeu a isenção da alíquota de importação de revólveres e pistolas.
A Resolução 126/2020 do Comitê Executivo de Gestão da Câmara do Comércio Exterior (Gecex) reduziria a alíquota, antes fixada em 20%, fazendo com que a dedução estimada dos preços dessas armas pudesse chegar a 40% do preço atual, o que acarretaria em número ainda maior número de armas de fogo em circulação.
A ADPF 772 apresentada pelo PSB argumenta que a norma viola expressamente a Constituição ao desrespeitar o direito social à segurança pública e o direito fundamental à vida e à dignidade humana, além de colocar em risco a segurança da coletividade.
Na decisão, Fachin diz que “o risco de um aumento drama?tico da circulac?a?o de armas de fogo, motivado pela induc?a?o causada por fatores de ordem econo?mica, parece-me suficiente para que a projec?a?o do decurso da ac?a?o justifique o deferimento da medida liminar [decisão provisória]”.
O ministro afirmou que a reduc?a?o a zero da ali?quota do imposto de importac?a?o sobre pistolas e revo?lveres, por contradizer o direito a? vida e o direito a? seguranc?a, viola o ordenamento constitucional brasileiro.
O relator também disse considerar a finalidade da isenção é pouco evidente, sendo que “ha? razo?es para entender que seus objetivos podem na?o se coadunar com os mecanismos de legitimac?a?o constitucional e a dilige?ncia devida”.
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