O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, atendeu ao pedido liminar do PSB, nesta segunda-feira (14), e suspendeu a isenção da alíquota de importação de revólveres e pistolas.
A Resolução 126/2020 do Comitê Executivo de Gestão da Câmara do Comércio Exterior (Gecex) reduziria a alíquota, antes fixada em 20%, fazendo com que a dedução estimada dos preços dessas armas pudesse chegar a 40% do preço atual, o que acarretaria em número ainda maior número de armas de fogo em circulação.
A ADPF 772 apresentada pelo PSB argumenta que a norma viola expressamente a Constituição ao desrespeitar o direito social à segurança pública e o direito fundamental à vida e à dignidade humana, além de colocar em risco a segurança da coletividade.
Na decisão, Fachin diz que “o risco de um aumento dramático da circulação de armas de fogo, motivado pela indução causada por fatores de ordem econômica, parece-me suficiente para que a projeção do decurso da ação justifique o deferimento da medida liminar [decisão provisória]”.
O ministro afirmou que a redução a zero da alíquota do imposto de importação sobre pistolas e revólveres, por contradizer o direito à vida e o direito à segurança, viola o ordenamento constitucional brasileiro.
O relator também disse considerar a finalidade da isenção é pouco evidente, sendo que “há razões para entender que seus objetivos podem não se coadunar com os mecanismos de legitimação constitucional e a diligência devida”.
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